DICIONÁRIO JURÍDICO MARTIM PIERRE

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LEI Nº 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

Regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação.

Art.1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer

Comentários: A lei é clara - todos têm direitos à difusão de informações, por qualquer meio. É abuso quando fere a integridade física da pessoa - causando-lhe danos.

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